CASA E ENERGIA

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Microgeração

Microgeração é a geração de energia pelo próprio consumidor (empresa ou particular) utilizando equipamentos de pequena escala, nomeadamente painéis solares, microturbinas, microeólicas ou outro tipo de tecnologia.
A energia produzida pode ser aproveitada para o aquecimento de águas sanitárias ou para a produção de energia eléctrica, que é depois vendida à rede de distribuição.
A EDP criou MyEnergy (que depois do lançamento da Solução Solar Térmica, apresenta agora as Soluções Solar Fotovoltaica e Microeólica), uma solução integrada para que seja mais fácil tirar partido das energias renováveis na microgeração, com benefícios económicos e ambientais.
Aproveite a campanha e garanta 10% numa solução MyEnergy , se contactar a EDP até ao dia 30 de Setembro de 2008.
Benefícios do solar fotovoltaico:

Os principais benefícios são a autonomia, a poupança e a contribuição para um futuro melhor.

Torna-se autónomo por produzir uma parte da energia que necessita e fica menos susceptível de falhas de fornecimento.
Relativamente à poupança, durante 15 anos, vende energia à rede a um preço que pode ser bonificado. Após esse período, poupa na factura de energia eléctrica. Ao adquirir um sistema solar fotovoltaico, poderá ainda poupar no seu IRS, por utilizar energias renováveis.
Estará a contribuir para um futuro melhor, uma vez que as emissões associadas à utilização de combustíveis fósseis serão reduzidas. Esta solução proporciona, ainda, melhores condições de vida em zonas onde não há acesso fácil à rede eléctrica.

Prédios em condomínios:

Tecnicamente, é possível a instalação de equipamentos solar térmicos em prédios, mas é necessário um espaço mínimo por fogo. Poder-se-ão instalar painéis solares fotovoltaicos para produzir energia para as partes comuns do prédio. O primeiro passo é obter uma autorização do condomínio. Se todos os condóminos aderirem, a solução será mais simples.

Incentivos ao investimento:

Os equipamentos renováveis estão sujeitos à taxa intermédia de IVA (12%). Por outro lado estes equipamentos são abrangidos por benefícios fiscais, tornando possível deduzir 30%, do investimento, no IRS até ao máximo de 777€.

Vida dos equipamentos solar fotovoltaico:

Dependendo dos sistemas, um sistema solar tem uma vida útil de cerca de 20 anos, com uma simples mas adequada manutenção.

DL nº 363/2007:

Foi publicado, a 2 de Novembro de 2007, o Decreto-Lei 363/2007 que avança com o regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por "Renováveis na Hora". O Decreto-Lei entrará em vigor em 2 de Fevereiro de 2008.

A quem se aplica?

O DL aplica-se a clientes com contrato de fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão e para unidades de microprodução de electricidade monofásica em baixa tensão com uma potência de ligação de até 5,75 kW, instalada no local de consumo.
Cada cliente / produtor poderá injectar na rede uma potência até 50% da sua potência contratada (limite não aplicável a instalações em nome de condomínios).

Limites

O acesso à actividade de microprodução pode ser restringido caso o somatório das potências de ligação das unidades ligadas a um determinado PT - Posto de Transformação ultrapasse o limite de 25% da potência desse mesmo PT.

Como proceder?

Para instalar uma unidade de microprodução, o interessado deve proceder ao seu registo no SRM - Sistema de Registo de Microprodução, mediante o preenchimento de formulário electrónico, disponibilizado no sítio de Internet da DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia.
Após o registo, o requerente tem 120 dias para instalar a unidade de microprodução e requerer o certificado de exploração através do SRM. O certificado de exploração será emitido após uma inspecção ao local da instalação.
O contador de electricidade deve ser colocado em local de livre acesso ao comercializador e ao distribuidor de electricidade. Os equipamentos deverão estar certificados e tal poderá ser comprovado no SRM - Sistema de Registo de Microprodução

Quem pode instalar?

Podem exercer a actividade de instalação de unidades de microprodução empresários em nome individual ou sociedades comerciais com alvará ou título de registo no InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, para execução de instalações de produção de electricidade. Estas entidades deverão estar registadas no SRM - Sistema de Registo de Microprodução

Condições de Venda à Rede

Os clientes/ produtores têm acesso a dois regimes remuneratórios:

Regime Geral

O preço de venda de energia à rede pública é igual ao preço de compra: preço por kWh definido pela ERSE - Entidade Reguladora do Sector Energético e aplicável pela EDP Serviço Universal - Comercializador de Último Recurso.

Regime Bonificado

É aplicável a unidades de microprodução até 3,68 kW que utilizem energias renováveis e que cumpram as seguintes condições:
  • Para o caso de unidades de cogeração a biomassa, estas têm que estar integradas no aquecimento do edifício;
  • Para as unidades que utilizem outras fontes de energia, é obrigatório dispor de um colector solar térmico, com um mínimo de 2m2
  • No caso dos condomínios é exigida a realização de uma auditoria energética ao edifício e a implementação das medidas de eficiência energética identificadas nessa auditoria com período de retorno até dois anos.
O preço de referência é de 650€/MWh, fixo durante 5 anos, para os primeiros 10 MW de potência instalados a nível nacional. Haverá uma redução de 5% por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada.
Após os primeiros 5 anos e durante os 10 anos seguintes, será aplicado o preço igual ao preço que seja aplicável às instalações que se registem nesse ano e que lhe sejam equivalentes. Após o período de 15 anos é aplicado o preço vigente no Regime Geral
O preço varia consoante o tipo de energia renovável utilizado, devendo ser aplicadas as seguintes percentagens ao preço de referência:
  • Solar: 100%
  • Eólica: 70%
  • Hídrica: 30%
  • Cogeração a Biomassa: 30%

A electricidade vendida à rede tem um limite de 2,4MWh/ano no caso da energia solar e de 4MWh/ano no caso das restantes energias, por cada quilowatt instalado

Neste regime, a potência de ligação é limitada a 10MW em 2008. Nos anos seguintes, o limite será aumentado, anual e sucessivamente, em 20%.

Contrato

O cliente / produtor terá que celebrar um contrato de compra e venda de electricidade, com modelo a aprovar pelo Director Geral de Energia e Geologia, que lhe será remetido pelo comercializador de electricidade. Os pagamentos serão efectuados por transferência bancária.

Custos a suportar pelo cliente/ produtor

Para além de todos os custos inerentes à aquisição e instalação da unidade de microprodução, o cliente / produtor suportará os custos com o registo no SRM - Sistema de Registo de Microprodução e com uma 2ª inspecção, se esta se verificar necessária. Também pagará os custos de ligação à rede, incluindo o respectivo contador. No caso das instalações que utilizem energia eólica ou que estejam em locais de livre acesso ao público, o produtor deve possuir um seguro de responsabilidade civil.

Para obter mais informação, deverá consultar o Decreto-Lei nº 363/2007 de 2 de Novembro e consultar o sítio da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

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