Microgeração é a geração de energia pelo próprio consumidor (empresa ou particular) utilizando equipamentos de pequena escala, nomeadamente painéis solares, microturbinas, microeólicas ou outro tipo de tecnologia.
A energia produzida pode ser aproveitada para o aquecimento de águas sanitárias ou para a produção de energia eléctrica, que é depois vendida à rede de distribuição.
Benefícios do solar fotovoltaico:
Os principais benefícios são a autonomia, a poupança e a contribuição para um futuro melhor.
Tecnicamente, é possível a instalação de equipamentos solar térmicos em prédios, mas é necessário um espaço mínimo por fogo. Poder-se-ão instalar painéis solares fotovoltaicos para produzir energia para as partes comuns do prédio. O primeiro passo é obter uma autorização do condomínio. Se todos os condóminos aderirem, a solução será mais simples.
Incentivos ao investimento:
Os equipamentos renováveis estão sujeitos à taxa intermédia de IVA (12%). Por outro lado estes equipamentos são abrangidos por benefícios fiscais, tornando possível deduzir 30%, do investimento, no IRS até ao máximo de 777€.
Vida dos equipamentos solar fotovoltaico:
Dependendo dos sistemas, um sistema solar tem uma vida útil de cerca de 20 anos, com uma simples mas adequada manutenção.
DL nº 363/2007:
Foi publicado, a 2 de Novembro de 2007, o Decreto-Lei 363/2007 que avança com o regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por "Renováveis na Hora". O Decreto-Lei entrará em vigor em 2 de Fevereiro de 2008.
A quem se aplica?
O DL aplica-se a clientes com contrato de fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão e para unidades de microprodução de electricidade monofásica em baixa tensão com uma potência de ligação de até 5,75 kW, instalada no local de consumo.
O acesso à actividade de microprodução pode ser restringido caso o somatório das potências de ligação das unidades ligadas a um determinado PT - Posto de Transformação ultrapasse o limite de 25% da potência desse mesmo PT.
Como proceder?
Após o registo, o requerente tem 120 dias para instalar a unidade de microprodução e requerer o certificado de exploração através do SRM. O certificado de exploração será emitido após uma inspecção ao local da instalação.
O contador de electricidade deve ser colocado em local de livre acesso ao comercializador e ao distribuidor de electricidade. Os equipamentos deverão estar certificados e tal poderá ser comprovado no SRM - Sistema de Registo de Microprodução
Quem pode instalar?
Condições de Venda à Rede
Os clientes/ produtores têm acesso a dois regimes remuneratórios:
Regime Geral
O preço de venda de energia à rede pública é igual ao preço de compra: preço por kWh definido pela ERSE - Entidade Reguladora do Sector Energético e aplicável pela EDP Serviço Universal - Comercializador de Último Recurso.
Regime Bonificado
É aplicável a unidades de microprodução até 3,68 kW que utilizem energias renováveis e que cumpram as seguintes condições: Após os primeiros 5 anos e durante os 10 anos seguintes, será aplicado o preço igual ao preço que seja aplicável às instalações que se registem nesse ano e que lhe sejam equivalentes. Após o período de 15 anos é aplicado o preço vigente no Regime Geral
O preço varia consoante o tipo de energia renovável utilizado, devendo ser aplicadas as seguintes percentagens ao preço de referência: Neste regime, a potência de ligação é limitada a 10MW em 2008. Nos anos seguintes, o limite será aumentado, anual e sucessivamente, em 20%.
Contrato
O cliente / produtor terá que celebrar um contrato de compra e venda de electricidade, com modelo a aprovar pelo Director Geral de Energia e Geologia, que lhe será remetido pelo comercializador de electricidade. Os pagamentos serão efectuados por transferência bancária.
Custos a suportar pelo cliente/ produtor
Para além de todos os custos inerentes à aquisição e instalação da unidade de microprodução, o cliente / produtor suportará os custos com o registo no SRM - Sistema de Registo de Microprodução e com uma 2ª inspecção, se esta se verificar necessária. Também pagará os custos de ligação à rede, incluindo o respectivo contador. No caso das instalações que utilizem energia eólica ou que estejam em locais de livre acesso ao público, o produtor deve possuir um seguro de responsabilidade civil.
A energia produzida pode ser aproveitada para o aquecimento de águas sanitárias ou para a produção de energia eléctrica, que é depois vendida à rede de distribuição.
A EDP criou MyEnergy (que depois do lançamento da Solução Solar Térmica, apresenta agora as Soluções Solar Fotovoltaica e Microeólica), uma solução integrada para que seja mais fácil tirar partido das energias renováveis na microgeração, com benefícios económicos e ambientais.
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Os principais benefícios são a autonomia, a poupança e a contribuição para um futuro melhor.
Torna-se autónomo por produzir uma parte da energia que necessita e fica menos susceptível de falhas de fornecimento.
Relativamente à poupança, durante 15 anos, vende energia à rede a um preço que pode ser bonificado. Após esse período, poupa na factura de energia eléctrica. Ao adquirir um sistema solar fotovoltaico, poderá ainda poupar no seu IRS, por utilizar energias renováveis.Estará a contribuir para um futuro melhor, uma vez que as emissões associadas à utilização de combustíveis fósseis serão reduzidas. Esta solução proporciona, ainda, melhores condições de vida em zonas onde não há acesso fácil à rede eléctrica.
Prédios em condomínios:Tecnicamente, é possível a instalação de equipamentos solar térmicos em prédios, mas é necessário um espaço mínimo por fogo. Poder-se-ão instalar painéis solares fotovoltaicos para produzir energia para as partes comuns do prédio. O primeiro passo é obter uma autorização do condomínio. Se todos os condóminos aderirem, a solução será mais simples.
Incentivos ao investimento:
Os equipamentos renováveis estão sujeitos à taxa intermédia de IVA (12%). Por outro lado estes equipamentos são abrangidos por benefícios fiscais, tornando possível deduzir 30%, do investimento, no IRS até ao máximo de 777€.
Vida dos equipamentos solar fotovoltaico:
Dependendo dos sistemas, um sistema solar tem uma vida útil de cerca de 20 anos, com uma simples mas adequada manutenção.
DL nº 363/2007:
Foi publicado, a 2 de Novembro de 2007, o Decreto-Lei 363/2007 que avança com o regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por "Renováveis na Hora". O Decreto-Lei entrará em vigor em 2 de Fevereiro de 2008.
A quem se aplica?
O DL aplica-se a clientes com contrato de fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão e para unidades de microprodução de electricidade monofásica em baixa tensão com uma potência de ligação de até 5,75 kW, instalada no local de consumo.
Cada cliente / produtor poderá injectar na rede uma potência até 50% da sua potência contratada (limite não aplicável a instalações em nome de condomínios).
LimitesO acesso à actividade de microprodução pode ser restringido caso o somatório das potências de ligação das unidades ligadas a um determinado PT - Posto de Transformação ultrapasse o limite de 25% da potência desse mesmo PT.
Como proceder?
Para instalar uma unidade de microprodução, o interessado deve proceder ao seu registo no SRM - Sistema de Registo de Microprodução, mediante o preenchimento de formulário electrónico, disponibilizado no sítio de Internet da DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia.
Após o registo, o requerente tem 120 dias para instalar a unidade de microprodução e requerer o certificado de exploração através do SRM. O certificado de exploração será emitido após uma inspecção ao local da instalação.
O contador de electricidade deve ser colocado em local de livre acesso ao comercializador e ao distribuidor de electricidade. Os equipamentos deverão estar certificados e tal poderá ser comprovado no SRM - Sistema de Registo de Microprodução
Quem pode instalar?
Podem exercer a actividade de instalação de unidades de microprodução empresários em nome individual ou sociedades comerciais com alvará ou título de registo no InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, para execução de instalações de produção de electricidade. Estas entidades deverão estar registadas no SRM - Sistema de Registo de Microprodução
Condições de Venda à Rede
Os clientes/ produtores têm acesso a dois regimes remuneratórios:
Regime Geral
O preço de venda de energia à rede pública é igual ao preço de compra: preço por kWh definido pela ERSE - Entidade Reguladora do Sector Energético e aplicável pela EDP Serviço Universal - Comercializador de Último Recurso.
Regime Bonificado
É aplicável a unidades de microprodução até 3,68 kW que utilizem energias renováveis e que cumpram as seguintes condições:
- Para o caso de unidades de cogeração a biomassa, estas têm que estar integradas no aquecimento do edifício;
- Para as unidades que utilizem outras fontes de energia, é obrigatório dispor de um colector solar térmico, com um mínimo de 2m2
- No caso dos condomínios é exigida a realização de uma auditoria energética ao edifício e a implementação das medidas de eficiência energética identificadas nessa auditoria com período de retorno até dois anos.
O preço varia consoante o tipo de energia renovável utilizado, devendo ser aplicadas as seguintes percentagens ao preço de referência:
- Solar: 100%
- Eólica: 70%
- Hídrica: 30%
- Cogeração a Biomassa: 30%
A electricidade vendida à rede tem um limite de 2,4MWh/ano no caso da energia solar e de 4MWh/ano no caso das restantes energias, por cada quilowatt instalado
Contrato
O cliente / produtor terá que celebrar um contrato de compra e venda de electricidade, com modelo a aprovar pelo Director Geral de Energia e Geologia, que lhe será remetido pelo comercializador de electricidade. Os pagamentos serão efectuados por transferência bancária.
Custos a suportar pelo cliente/ produtor
Para além de todos os custos inerentes à aquisição e instalação da unidade de microprodução, o cliente / produtor suportará os custos com o registo no SRM - Sistema de Registo de Microprodução e com uma 2ª inspecção, se esta se verificar necessária. Também pagará os custos de ligação à rede, incluindo o respectivo contador. No caso das instalações que utilizem energia eólica ou que estejam em locais de livre acesso ao público, o produtor deve possuir um seguro de responsabilidade civil.
Para obter mais informação, deverá consultar o Decreto-Lei nº 363/2007 de 2 de Novembro e consultar o sítio da Direcção-Geral de Energia e Geologia.
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